Mesa de Cotações
Nota previa: Este Regulamento foi aprovado por unanimidade na Assembleia
Geral da Bolsa do Porco - Associação, em 9 de Abril de 2010.
Bolsa do Porco
Associação
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA MESA DE COTAÇÕES
Artº 1 – Funções da Mesa de Cotações
A principal função da Mesa será a fixação de cotações de suínos, que segundo a
evolução e tendência do mercado, se preveja que venham a verificar-se nas
transacções para a semana seguinte.
Assim os membros da Mesa de Cotações poderão efectuar transacções físicas no
início da sessão, de acordo com um regulamento a criar para o efeito.
Artº 2 – Composição da Mesa
1 - Os componentes da Mesa devem ser pessoas colectivas, incluindo associações
com personalidade jurídica e/ou agrupamentos, nomeados pelas Organizações
Associadas da Bolsa.
2 – Poderá a Direcção da Bolsa convidar/nomear outras pessoas colectivas,
incluindo associações com personalidade jurídica e/ou agrupamentos,
directamente ligados ao sector suinícola, quer na condição de comprador, quer na
de vendedor, devendo os nomeados gozar da maior confiança da Direcção.
3 – A composição dos elementos da Mesa, obedece à seguinte ponderação:
- 50,00 % de elementos Vendedores
- 50,00 % de elementos Compradores
Nota previa: Este Regulamento foi aprovado por unanimidade na Assembleia
Geral da Bolsa do Porco - Associação, em 9 de Abril de 2010.
4 – A Mesa de Cotações deverá ser constituída pelos principais operadores de
mercado indicados pelas Associações / Agrupamentos, na proporção indicada no
ponto anterior e com representatividade na Fileira.
Esses operadores irão garantir a melhor defesa para a Fileira Suinícola.
5 – A Mesa será composta por um mínimo de 6 (seis) e um máximo de 16
(dezasseis) elementos.
6 – Compete à Direcção da Bolsa do Porco - Associação, certificar, junto do
Presidente da Mesa de Cotações, os mandatos referidos no ponto 1, do Artº 2.
7 – Os mandatos para os membros da Mesa de Cotações têm a duração de um ano
civil, sendo automaticamente prorrogados por igual período de tempo, sempre que
a Direcção da Bolsa não proceder, até 30 (trinta) dias do término do mandato da
Mesa de Cotações, à sua substituição.
8 – À sessão da Mesa de Cotações poderão assistir como observadores, mas sem
direito a voto, representantes de Organizações que a Direcção da Associação da
Bolsa entenda convidar ou outros elementos que a Mesa de Cotações, por
unanimidade, entenda permitir a sua assistência às sessões.
Artº 3 – Presidência da Mesa
Cabe à Direcção da Bolsa do Porco – Associação, convidar pessoa totalmente
desligada dos interesses do sector suinícola para presidir à Mesa de Cotações, bem
como nomear um seu substituto.
Artº 4 – Funções do Presidente
O Presidente em cada sessão dirigirá e moderará as deliberações, de tal forma, que
garanta o correcto comportamento dos membros, tendo poderes para proceder à
expulsão de qualquer membro da Mesa, facto de que deverá dar conhecimento à
Direcção da Bolsa do Porco - Associação. Em tal caso, cabe à Direcção da
Associação manter o membro expulso em funções ou ratificar a decisão do
Presidente da Mesa de Cotações, caso em que deverá providenciar pela
substituição de membro expulso.
Artº 5 – Reunião da Mesa
No final de cada sessão será feito um resumo escrito de mesma na qual constarão
as cotações finais. Esse resumo será assinado pelo Presidente e servirá para
posterior difusão.
No caso da Mesa não chegar a consenso, tal facto será mencionado no referido
resumo.
Artº 6 – Voto
Só terão direito a voto os membros da Mesa de Cotações presentes. Em caso de
ausência previamente justificada, o titular poderá ser substituído por outro
elemento desde que haja sido indicado nos termos referidos no ponto 1, Art 2º.
Artº 7 – Funcionamento da Mesa
1 - A Mesa reunirá uma vez por semana sendo a hora e o dia determinado pela
Direcção da Bolsa do Porco – Associação.
O Presidente dará por constituída a Mesa após dez minutos da hora fixada, desde
que o número de membros presentes seja igual ou superior a 50% do número dos
membros nomeados de acordo com o nº5 do Art. 2.
Se, passado aquele período de tempo, não se registar a presença de qualquer dos
membros, o Presidente dará um prazo de trinta minutos para considerar acabada a
sessão.
2 – Será possível aos membros da Mesa de Cotações participarem nas sessões
através de sistemas informáticos adequados para o efeito.
Artº 8 – Presenças
1 - Considera-se que todo o membro da Mesa que, sem razão justificada, falte às
reuniões quatro vezes consecutivas ou oito vezes ao longo do ano, renuncia
automaticamente ao seu mandato.
A justificação das faltas será feita ao Presidente da Mesa até antes do início da
sessão seguinte.
2 – No caso da falta de comparência de todos os elementos da Mesa não haverá
cotação da sessão.
Artº 9 – Cargos vagos
As vagas que vierem a ocorrer na Mesa de Cotações, serão preenchidas pelas
entidades ou pessoas escolhidas e ratificadas pela Direcção da Associação da
Bolsa, terminando o respectivo mandato quando igualmente terminar o da Mesa de
Cotações, nomeadas de acordo com os pontos 1 e 2 do Art. 2
Artº 10 – Tipo de Produto
As cotações estabelecidas na Mesa de Cotações, referem-se ao preço (em euros
por Kg) pago ao produtor no Matadouro, pela carcaça de porco da categoria E, com
57% de músculo.
Artº 11 – Modo de Formação das Cotações
Para se conseguir o acordo das cotações resultantes das operações da Bolsa,
proceder-se-á da seguinte forma:
1 – Os intervenientes na Mesa de Cotações, dirão as suas impressões sobre a
evolução do Mercado Nacional e Internacional, de forma alternada, semanalmente,
entre os elementos constituintes da Mesa.
2 – O Presidente da Mesa efectuará o levantamento dos preços e quantidades
transaccionadas nessa sessão e calculará a cotação media ponderada.
Este preço será aceite e homologado, como a cotação da sessão, se 80 % dos
elementos da Mesa presentes o aprovarem.
3 - No caso de não haver a aprovação referida no ponto 2), o Presidente, solicitará
ao elemento a quem compete propôr o preço, para a fase de consenso, a sua
proposta que terá de ser aceite por 80% da Mesa.
4 - Não havendo aprovação, proceder-se-á a uma votação nominal, anulando os
votos que sejam superiores ou inferiores ao intervalo de menos 0,10 € ( dez
cêntimos) a mais 0,10 € (dez cêntimos), relativamente à cotação da semana anterior.
Os votos serão expressos numericamente em Euros, pelo que, votos em branco e
expressos de qualquer outra forma, que não a acima referida, serão considerados
nulos.
5 - Após a votação nominal estabelecida no ponto 3, calcula-se a media dos preços
de cada grupo de acordo com o Art. 2 ponto 3. A média final será obtida a partir do
o resultado da média dos grupos.
6 – O valor encontrado será em Euros e fracções do Euro, arredondando-se as
milésimas pela regra normalmente aplicada nestes casos.
7 – Se uma vez realizado todo o processo anterior não for possível chegar-se a um
acordo, o Presidente tem plena autoridade para tentar uma solução de
compromisso mediante uma proposta de preço por si avançada, a qual só será
aprovada por maioria de 50% dos componentes da Mesa.
8 - Em caso de encerramento de uma sessão sem fixação de cotação e para a
determinação da cotação na sessão seguinte, será indicado pelo Presidente da
Mesa um valor de arranque da sessão, recorrendo aos meios que julgar por mais
convenientes. Neste caso, terão de ser fornecidos obrigatoriamente os preços
operativos praticados na semana em curso por parte dos operadores presentes na
Mesa.
9 - Qualquer membro da Mesa que durante duas sessões consecutivas ou cinco
alternadas ao longo do ano veja a sua proposta de preço invalidada, na fase dos
0,10 € ( dez cêntimos), ponto 4, perderá o direito a exercer o voto durante quatro
sessões da Mesa. No entanto poderá assistir às deliberações da mesma.
Artº 12 – Este Regulamento entrará em funcionamento nesta data.
Montijo, 09 de Abril de 2010
Mesa da Assembleia Geral
Presidente -
1º Secretário -
Direcção da Associação da Bolsa do Porco
Presidente -
Vice – Presidente -
Tesoureiro –
Associados da Bolsa (representantes)
APARRM -
APS -
ALIS -
APIC -
ACS -
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